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Aposentadoria! Conheça as novas regras.

 

 

Desde a metade de 2015, de acordo com a Medida Provisória 676, uma importante alternativa para quem pretende se aposentar pode ser adotada. Essa nova regra oferece aos trabalhadores a fórmula 85/95 com base no chamado cálculo progressivo, podendo ou não ser vantajosa para quem pretende se aposentar com o benefício integral.

Para as pessoas que queiram se aposentar por idade, continua a valer a regra de 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, ambos com pelo menos 15 anos de contribuição previdenciária. Nessa modalidade, os optantes receberão 70% do salário de benefício, além de 1% por ano de contribuição. Quem deseja conseguir a aposentadoria integral tem que contribuir por pelo menos 30 anos. A diferença, neste caso, é que a idade para conseguir o benefício do INSS é de 65 anos para os homens e 60 para as mulheres.

A proposta da nova regra surge como alternativa para esses cenários e cabe à pessoa analisar se ela é vantajosa. A fórmula 85/95 soma a idade do indivíduo com o tempo de contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), caracterizando o cálculo progressivo. Dependendo da situação, a regra pode ou não substituir o Fator Previdenciário, que é baseado em três pilares: idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. Para as mulheres, quando essa soma atinge 85, o Fator Previdenciário não é aplicado, ou seja, fica garantido o valor integral do benefício recolhido. No caso dos homens, o mesmo conceito é válido para que seja possível se aposentar com 100% do valor, mas somente quando a soma tiver como resultado 95.

Em ambos os casos, a idade para a aposentadoria pode ser menor, já que não existe idade mínima para se aposentar, desde que o tempo de contribuição cumprido seja maior do que 35 anos para homens e mais de 30 para as mulheres.

A medida provisória, de junho de 2015, ainda precisa ser aprovada pelo Congresso, nesse meio tempo, pode ser modificada ou até mesmo cancelada. Caso a nova regra de cálculo não atenda aos objetivos, uma reformulação pode ocorrer dentro de 4 ou 5 anos.