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Imposto de Renda 2015 – Chegou a hora!

 

Entre os dias 2 de março a 30 de abril, o contribuinte brasileiro terá o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2015. Assim como todos os anos, a Receita Federal aconselha os usuários a declararem o quanto antes, para assim, garantirem a restituição ainda no primeiro lote.

 

A declaração deste ano sofreu uma correção de 4,5% em relação ao ano passado, e agora, passa a ser obrigatória para as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014. Há a obrigatoriedade na declaração aos contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja a soma tenha sido superior a R$ 40 mil no último ano.

 

O IR é obrigatório também para quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito a incidência do imposto, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros.

 

A forma de declaração continua sendo feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), por meio do certificado digital online. Há ainda, a opção de utilizar o serviço exclusivo para tablet e smartphone. Assim como nos anos anteriores, não serão aceitas as declarações via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

 

Fique atento! O contribuinte que entregar a sua declaração depois do prazo ou ainda não declarar, estará sujeito a pagar multa de 1% ao mês ou de acordo com os dias atrasados da declaração, que será calculada sobre o total do imposto do IR, ou ainda, uma multa mínima de R$165,74. Por isso, antecipe-se e separe alguns itens básicos para a sua declaração, entre eles: Informes de Rendimentos (os emitidos pelos bancos, salário, aluguéis ou outras rendas), recibos de plano de saúde e de mensalidade escolar, e por fim, não se esqueça de anexar a declaração de imposto de renda emitida no ano anterior.

 

Para mais informações, acesse o site da Receita Federal e confira todos os detalhes - http://www.receita.fazenda.gov.br